Despacho 600/2007, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 9, de 12.01.2007, Pág. 997
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Data:
2007-01-12
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Concede, ao licenciado Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o subsídio de alojamento de 75% do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública.
Despacho 600/2007
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.
2 - Nos termos do citado diploma, e das competências delegadas pelo despacho 19 497/2005, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Setembro de 2005, compete ao Ministro de Estado e das Finanças a atribuição deste subsídio.
3 - Verificados que estão os requisitos legais e por proposta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, concedo ao próprio, licenciado Luís Filipe Marques Amado, o subsídio de alojamento de 75% do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, com efeitos a partir da data da nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
14 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/12/plain-204779.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204779.dre.pdf .
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