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Edital 393/2002, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Edital 393/2002 (2.ª série) - AP. - João Manuel Rocha da Silva, presidente da Câmara Municipal de Serpa:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de Junho de 2002, ao abrigo do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, sob proposta da Câmara Municipal, da reunião de 17 de Abril de 2002, foi aprovado, por unanimidade, o Regulamento da Comissão Municipal de Juventude do Concelho de Serpa.

O Regulamento é tornado público em anexo a este edital.

Para não ser alegada ignorância, publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

10 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.

Regulamento da Comissão Municipal da Juventude do Concelho de Serpa

Artigo 1.º

Comissão Municipal de Juventude

A Comissão Municipal de Juventude de Serpa, adiante designada por Comissão, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, podendo ter também funções de dinamização e de promoção de actividades ligadas à juventude.

Artigo 2.º

Objectivos

São objectivos da Comissão:

a) Estabelecer uma boa ligação entre a autarquia e os jovens e as suas organizações no concelho de Serpa, incentivando a participação dos jovens no desenvolvimento social e cultural da comunidade;

b) Articular as necessidades e projectos dos jovens com o trabalho autárquico e servir de elemento de dinamização e de organização das actividades e da criatividade das organizações juvenis;

c) Criar um espaço de reflexão e de debate sobre as questões da juventude e, também, sobre assuntos gerais do concelho.

Artigo 3.º

Competências

São competências da Comissão Municipal de Juventude:

1) Contribuir para a definição das linhas gerais de actuação da autarquia em matéria de juventude, cultura e desporto;

2) Acompanhar a concretização dos programas e acções definidos;

3) Enquadrar as actividades a realizar no âmbito da juventude;

4) Pronunciar-se sobre os assuntos que forem submetidos à sua apreciação por parte da Câmara.

Artigo 4.º

Composição

1 - Integram a Comissão:

a) O presidente da Câmara Municipal;

b) O vereador do pelouro da juventude;

c) Um representante da Assembleia Municipal;

d) Os presidentes das juntas de freguesia ou seus representantes;

e) Um representante do Instituto Português da Juventude/Delegação de Beja;

f) Dois representantes da Associação de Estudantes da Escola Secundária de Serpa;

g) Dois representantes da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa;

h) Dois representantes da Associação de Jovens de A-do-Pinto;

i) Dois representantes da Associação de Jovens de Brinches;

j) Dois representantes da Associação de Jovens de Vila Verde de Ficalho;

k) Dois representantes da Associação de Jovens de Vale de Vargo;

l) Dois representantes da Associação de Jovens de Santa Iria;

m) Dois representantes da Associação de Jovens de Pias;

n) Dois representantes da Associação de Jovens de Vila Nova de São Bento;

o) Dois representantes do Corpo Nacional de Escutas (Agrupamento 377);

p) Associação de Guias de Portugal, Pias.

2 - A composição pode ser alterada de acordo com a dinâmica associativa juvenil ou por quaisquer outros motivos considerados relevantes.

Artigo 5.º

Mesa

1 - Os trabalhos da Comissão são dirigidos pelo presidente da Câmara e por uma mesa, constituída por um presidente e dois secretários, eleitos de entre os restantes membros.

2 - Compete aos membros da mesa definir a ordem de trabalhos das reuniões e servir de interlocutores com a Câmara Municipal.

3 - Compete aos secretários conferir as presenças nas reuniões, lavrar as actas e elaborar os pareceres.

Artigo 6.º

Secretariado

Para um funcionamento mais eficaz será constituído um secretariado, constituído por representantes da Câmara Municipal de Serpa, pelo presidente da mesa, referido no artigo 5.º, e por representantes das associações de cada uma das freguesias/localidades. Este secretariado reunirá sempre que for necessário e sob convocatória da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Reuniões

1 - A Comissão Municipal para a Juventude tem duas reuniões ordinárias anuais, podendo ser efectuadas reuniões extraordinárias sempre que for considerado conveniente, ou a requerimento de qualquer associação.

2 - As reuniões são convocadas pelo presidente da Câmara Municipal de Serpa.

Artigo 8.º

Posse

Os membros da Comissão tomam posse em cerimónia própria, assim que estiverem designados.

Artigo 9.º

Organização e regime de funcionamento

1 - O funcionamento desta Comissão não está sujeito a regras especiais, à excepção da elaboração de actas.

2 - Os pareceres emitidos não são vinculativos.

Artigo 10.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento pode ser revisto em qualquer altura pela Câmara Municipal ou por proposta da Comissão.

Regulamento aprovado, por unanimidade, na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 27 de Junho de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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