Despacho 18 162/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do Despacho Normativo 38-A/2002, de 12 de Julho, e em conformidade com o disposto no n.º 1 daquele despacho, determino o seguinte:
1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros em percursos inferiores a 50 km:
a) Tabelas de bilhetes simples:
Carreiras não automatizadas:
Quilómetros ... Bilhete simples (euros)
Até 2 ... 0,50
3 e 4 ... 0,70
5 e 6 ... 0,95
7 e 8 ... 1,05
9 e 10 ... 1,15
11 e 12 ... 1,30
13 e 14 ... 1,40
15 e 16 ... 1,50
17 e 18 ... 1,65
19 e 20 ... 1,80
21 e 22 ... 1,95
23 e 24 ... 2,10
25 a 28 ... 2,20
29 a 32 ... 2,35
33 a 36 ... 2,50
37 a 40 ... 2,70
41 a 44 ... 2,85
45 a 48 ... 3
49 ... 3,10
Carreiras automatizadas:
Quilómetros ... Bilhete de bordo (euros) ... Bilhete pré-comprado (euros)
Até 2 ... 1,250,58
3 e 4 ... 1,250,58
5 e 6 ... 1,250,80
7 e 8 ... 1,250,80
9 e 10 ... 1,901
11 e 12 ... 1,901
13 e 14 ... 1,901
15 e 16 ... 1,901
17 e 18 ... 2,401,40
19 e 20 ... 2,401,40
21 e 22 ... 2,401,40
23 e 24 ... 2,401,40
25 a 28 ... 2,801,85
29 a 32 ... 2,801,85
33 a 36 ... 3 2,20
37 a 40 ... 3 2,20
41 a 44 ... 3,202,60
45 a 48 ... 3,202,60
49 ... 3,202,60
b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens:
Quilómetros ... Preços (euros)
Até 4 ... 16,80
5 a 8 ... 24
9 a 12 ... 31
13 a 16 ... 38,30
17 a 20 ... 45
21 a 24 ... 51,80
25 a 28 ... 57,80
29 a 32 ... 63,80
33 a 36 ... 68,60
37 a 40 ... 72,40
41 a 44 ... 76,60
45 a 48 ... 80
49 ... 82,80
c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens:
Quilómetros ... Preços (euros)
Até 2 ... 11,30
3 e 4 ... 14
5 a 6 ... 19,10
7 e 8 ... 23,10
9 e 10 ... 30
11 e 12 ... 33,40
13 e 14 ... 38
15 e 16 ... 42
17 e 18 ... 48,20
19 e 20 ... 52,80
21 a 24 ... 57,30
25 a 28 ... 64,50
29 a 32 ... 72,40
33 a 36 ... 79,70
37 a 40 ... 86,30
41 a 44 ... 91,50
45 a 48 ... 96,50
49 ... 101,00
2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Agosto de 2002.
15 de Julho de 2002. - O Director-Geral, Jorge Jacob.