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Despacho Normativo 38-A/2002, de 12 de Julho

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Sumário

Fixa em 3,5% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os ferroviários e fluviais.

Texto do documento

Despacho Normativo 38-A/2002
O sector dos transportes públicos colectivos de passageiros tem-se ressentido fortemente do facto de o aumento dos seus preços não acompanhar a inflação. Essas diferenças de ritmos de crescimento - ampliadas sobretudo nos anos 80 - têm hoje um efeito acumulado muito considerável que deve ser progressivamente neutralizado, sob pena de se pôr em causa o serviço público que é prestado.

Com efeito, nem o aumento dos custos de produção do sector, agravados com o dos combustíveis, nem as melhorias de qualidade da oferta tiveram repercussão nas tarifas, designadamente no último aumento tarifário do passado mês de Março.

Assim, a título excepcional e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É fixada em 3,5% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais.

2 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres será definida a tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

3 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Agosto de 2002.

Ministérios das Finanças, da Economia e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, 12 de Julho de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-11 - Decreto-Lei 8/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime dos títulos combinados de transportes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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