Portaria 22/80, de 9 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
-
Fonte: Diário da República n.º 7/1980, Série I de 1980-01-09.
-
Data:
1980-01-09
-
Secções desta página::
Autoriza a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos no montante de 500000 contos.
Portaria 22/80
de 9 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao
Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida Empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 500000 contos à taxa de 20,25%, alterável pela CGD dentro dos limites legais em vigor à data de alteração, amortizável em dezasseis semestralidades, vencendo-se a primeira seis meses após a data de celebração do contrato.
A Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao pagamento das amortizações e juros dos empréstimos.
Se à data de celebração do contrato tiverem sido legalmente alteradas as taxas de juros para empréstimos a prazo idêntico ao constante desta portaria (oito anos), fica autorizada a empresa a celebrar o contrato estipulando a taxa de juro que nessa data vigorar.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204738.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204738.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/204738/portaria-22-80-de-9-de-janeiro