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Portaria 21/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Aumenta de três lugares de inspector superior o mapa de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro, lugares que serão extintos à medida que vagarem.

Texto do documento

Portaria 21/80

de 9 de Janeiro

Considerando que a alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, determina que o primeiro provimento nos lugares do mapa de pessoal ao mesmo anexo, com excepção do lugar de técnico assessor, do pessoal que à data da sua entrada em vigor se encontre adstrito, a qualquer título, ao Instituto para a Cooperação Económica poderá ser feito para categoria idêntica à que o funcionário já possui;

Atendendo a que do referido mapa de pessoal não consta a categoria de inspector superior, mas que se encontram adstritos ao Instituto para a Cooperação Económica funcionários com provimento definitivo naquela categoria;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:

É aumentado de três lugares de inspector superior o mapa de pessoal anexo ao Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, lugares que serão extintos à medida que vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, 24 de Dezembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Decreto-Lei 487/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define a natureza, atribuições e competência do Instituto para a Cooperação Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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