Despacho 6622/2002, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital Distrital de Chaves
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Fonte: Diário da República n.º 187/2002, Apêndice 111/2002, Série II de 2002-08-14.
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Data:
2002-08-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 6622/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 9 de Julho de 2002:
Jacinta Pires Martins, enfermeira especialista, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves - passa à situação de licença sem vencimento por um período de um ano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 1 de Julho de 2002.
12 de Julho de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, António Martins Borges.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2047341.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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