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Declaração DD6585, de 9 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 420/80, de 29 de Setembro, que amplia o quadro das transferências de competências em matéria de jogo para os Governos Regionais.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 420/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... e pelo § único do artigo 2.º do Decreto-Lei 41812, ...», deve ler-se: «... e pelo artigo 2.º do Decreto 41812, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/09/plain-204724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-09 - Decreto 41812 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Regula a administração e funcionamento dos casinos das zonas de jogo.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - Decreto-Lei 420/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Amplia o quadro das transferências de competências em matéria de jogo para os Governos Regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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