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Aviso (extracto) 9055/2002, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9055/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade dos funcionários do quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, referente a 31 de Dezembro de 2001 que nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, transitou para a carreira de vigilante e segurança do SEF, com efeitos reportados a partir de 1 de Julho de 2001.

Da referida lista cabe reclamação, a deduzir nos termos e prazos estabelecidos nos artigos 96.º e 98.º do citado decreto-lei.

29 de Julho de 2002. - A Directora Central de Gestão e Administração, Mariália Baptista Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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