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Despacho 18126/2002, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 126/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director do Colégio Militar. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 13 297/2002, de 24 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 2002, subdelego no director do Colégio Militar, major-general Mário Delfim Guimarães Tavares de Almeida, a competência para, no âmbito desse estabelecimento militar de ensino, autorizar despesas:

a) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até Euro 125 000, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército.

2 - A competência prevista na alínea b) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Colégio Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

22 de Julho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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