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Despacho 18124/2002, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 124/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante da Instrução do Exército. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 13 297/2002, de 24 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 2002, subdelego no comandante da Instrução do Exército, tenente-general Leonel Jorge Silva Carvalho, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Comando da Instrução:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 250 000, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército;

c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de actividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.

2 - A competência prevista na alínea b) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Instrução do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

22 de Julho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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