Despacho 522/2007, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DOS ASSUNTOS DO MAR-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 8, de 11.01.2007, Pág. 892
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Data:
2007-01-11
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Secções desta página::
Prorroga a comissão do capitão-de-fragata SEH 85872, Manuel Abílio Matias, no desempenho das funções de director técnico do projecto n.º 8, "Apoio à formação técnica da marinha",
inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de
Moçambique.
Despacho 522/2007
No uso das competências delegadas pelo
despacho 18 236/2006, de 3 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo estatuto, e encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, prorrogo por um período de 31 dias, com início em 2 de Janeiro de 2007, a comissão do capitão-de-fragata SEH 85872, Manuel Abílio Matias, no desempenho das funções de director técnico do projecto n.º 8, "Apoio à formação técnica da marinha", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado continuará a desempenhar funções em país da classe C.
28 de Dezembro de 2006. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e
dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/11/plain-204688.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204688.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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