Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 398-B/80, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado, nos termos previstos no contrato de garantia a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos, ao empréstimo equivalente a 10 milhões de unidades de conta europeia que a EDP - Electricidade de Portugal, E. P., vai contrair junto daquele Banco.

Texto do documento

Resolução 398-B/80

Considerando que, no âmbito do Protocolo Financeiro entre o Governo Português e a Comunidade Económica Europeia, de 20 de Setembro de 1976, autorizado pela Lei 66/77, de 2 de Setembro, o Banco Europeu de Investimentos se propõe conceder à EDP - Electricidade de Portugal, E. P., um empréstimo no montante equivalente a 10 milhões de unidades de conta europeia, conforme ficha técnica anexa, destinado ao financiamento de um projecto compreendendo a instalação e equipamento de um novo sistema de contrôle automatizado para a optimização da produção e do transporte de electricidade;

Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;

Considerando o que se dispõe nas bases I a VI da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Novembro de 1980, resolveu autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado, nos termos previstos no contrato de garantia a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos, ao empréstimo equivalente a 10 milhões de unidades de conta europeia que a EDP - Electricidade de Portugal, E. P., vai contrair junto daquele Banco.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.

Mutuário - EDP - Electricidade de Portugal, E. P.

Montante - 10 milhões de unidades de conta europeia.

Finalidade - financiamento de um projecto cujo montante global previsto será de aproximadamente 20 milhões de unidades de conta europeia, compreendendo a instalação e equipamento de um novo sistema de contrôle automatizado para a optimização da produção e do transporte de electricidade.

Condições financeiras:

Taxa de juro - a que for praticada pelo BEI na data da celebração do contrato, com uma bonificação de juros de 3%.

Duração - 15 anos (5 + 10).

Período de diferimento - 5 anos.

Amortização - em 20 semestralidades, vencendo-se a primeira em 31 de Maio de 1986.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/05/plain-204667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Lei 66/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças, a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito até ao montante de 200 milhões de unidades de conta europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda