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Portaria 1030/80, de 3 de Dezembro

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Sumário

Inclui na Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) o concelho de Esposende.

Texto do documento

Portaria 1030/80

de 3 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, nos termos do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 519-L1/79, de 29 de Dezembro, sob proposta da autarquia interessada e parecer favorável do conselho regional, que seja incluído na Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) o concelho de Esposende.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Novembro de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/03/plain-204659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-L1/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria a Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), abrangendo os municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira, e define os seus órgãos e respectivas atribuições. Dispõe sobre a gestão financeira e administrativa da Comissão Regional de Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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