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Despacho 445/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Determina que o Instituto da Água (INAG) em coordenação com o Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (CSOPT), prepare a transição da Comissão de Segurança de Barragens, no âmbito das novas orgânicas do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério do Ambiente e do Desenvolvimento Regional.

Texto do documento

Despacho 445/2007

Considerando que o Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro, que estabelece a nova orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, determina a extinção, por fusão, do Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sendo as respectivas competências integradas em diversos organismos;

Considerando que, sob a égide do Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações funcionam, desde a década de 50, diversas comissões, subcomissões e grupos de trabalho que, beneficiando do saber acumulado da instituição e dos seus conselheiros, têm vindo a desenvolver um trabalho extremamente meritório no aconselhamento do Governo em matérias da sua especialidade e na preparação de instrumentos legislativos e regulamentares de carácter essencial;

Considerando que, neste momento, encontra-se em actividade, no âmbito do Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Comissão de Segurança de Barragens, criada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 11/90, de 6 de Janeiro, e com a constituição estabelecida no despacho 10 213/2001 (2.ª série), de 12 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2001;

Considerando, por outro lado, a missão e atribuições do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, na sequência da publicação do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, e, bem assim, as competências da referida Comissão, que actua em estreita ligação com a autoridade da água;

Considerando que, durante o próximo mês, até à aprovação dos diplomas orgânicos dos diversos serviços e organismos, quer dos que estão na dependência do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional quer dos que estão na dependência do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, é necessário desenvolver um conjunto de acções preparatórias que permitam a reafectação da referida Comissão, tendo em vista a continuidade dos trabalhos que estavam a ser desenvolvidos sob a égide do Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Considerando, por último, a missão e atribuições presentes e futuras no âmbito do PRACE, do Instituto da Água, a funcionar sob a tutela do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, entende-se que este organismo deve assumir as competências do Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações neste domínio e, para o efeito, participar activamente na preparação do movimento de transferência e afectação da referida Comissão.

Determina-se o seguinte:

1 - O Instituto da Água (INAG) deverá, em coordenação com o Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (CSOPT), preparar a transição da Comissão de Segurança de Barragens, criada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 11/90, de 6 de Janeiro, para este Instituto.

2 - As acções a desenvolver quer pelo INAG quer pelo CSOPT compreendem, nomeadamente, a proposta de reafectação do funcionamento e presidência da respectiva Comissão, a proposta de transferência física de quaisquer arquivos ou ficheiros inerentes à actividade desenvolvida no âmbito das referidas unidades funcionais e, bem assim, a preparação de toda a documentação, incluindo as instrumentos legislativos que forem tidos por convenientes para a transição a operar.

3 - As propostas referidas no número anterior devem ser concluídas e enviadas para apreciação dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações até ao dia 27 do corrente mês de Dezembro.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

6 de Dezembro de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/10/plain-204649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-06 - Decreto-Lei 11/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança de Barragens, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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