Considerando que, sob a égide do Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações funcionam, desde a década de 50, diversas comissões, subcomissões e grupos de trabalho que, beneficiando do saber acumulado da instituição e dos seus conselheiros, têm vindo a desenvolver um trabalho extremamente meritório no aconselhamento do Governo em matérias da sua especialidade e na preparação de instrumentos legislativos e regulamentares de carácter essencial;
Considerando que, neste momento, encontra-se em actividade, no âmbito do Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Comissão de Segurança de Barragens, criada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 11/90, de 6 de Janeiro, e com a constituição estabelecida no despacho 10 213/2001 (2.ª série), de 12 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2001;
Considerando, por outro lado, a missão e atribuições do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, na sequência da publicação do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, e, bem assim, as competências da referida Comissão, que actua em estreita ligação com a autoridade da água;
Considerando que, durante o próximo mês, até à aprovação dos diplomas orgânicos dos diversos serviços e organismos, quer dos que estão na dependência do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional quer dos que estão na dependência do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, é necessário desenvolver um conjunto de acções preparatórias que permitam a reafectação da referida Comissão, tendo em vista a continuidade dos trabalhos que estavam a ser desenvolvidos sob a égide do Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
Considerando, por último, a missão e atribuições presentes e futuras no âmbito do PRACE, do Instituto da Água, a funcionar sob a tutela do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, entende-se que este organismo deve assumir as competências do Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações neste domínio e, para o efeito, participar activamente na preparação do movimento de transferência e afectação da referida Comissão.
Determina-se o seguinte:
1 - O Instituto da Água (INAG) deverá, em coordenação com o Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (CSOPT), preparar a transição da Comissão de Segurança de Barragens, criada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 11/90, de 6 de Janeiro, para este Instituto.
2 - As acções a desenvolver quer pelo INAG quer pelo CSOPT compreendem, nomeadamente, a proposta de reafectação do funcionamento e presidência da respectiva Comissão, a proposta de transferência física de quaisquer arquivos ou ficheiros inerentes à actividade desenvolvida no âmbito das referidas unidades funcionais e, bem assim, a preparação de toda a documentação, incluindo as instrumentos legislativos que forem tidos por convenientes para a transição a operar.
3 - As propostas referidas no número anterior devem ser concluídas e enviadas para apreciação dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações até ao dia 27 do corrente mês de Dezembro.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
6 de Dezembro de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.