A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 445/2007, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina que o Instituto da Água (INAG) em coordenação com o Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (CSOPT), prepare a transição da Comissão de Segurança de Barragens, no âmbito das novas orgânicas do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério do Ambiente e do Desenvolvimento Regional.

Texto do documento

Despacho 445/2007

Considerando que o Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro, que estabelece a nova orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, determina a extinção, por fusão, do Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sendo as respectivas competências integradas em diversos organismos;

Considerando que, sob a égide do Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações funcionam, desde a década de 50, diversas comissões, subcomissões e grupos de trabalho que, beneficiando do saber acumulado da instituição e dos seus conselheiros, têm vindo a desenvolver um trabalho extremamente meritório no aconselhamento do Governo em matérias da sua especialidade e na preparação de instrumentos legislativos e regulamentares de carácter essencial;

Considerando que, neste momento, encontra-se em actividade, no âmbito do Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Comissão de Segurança de Barragens, criada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 11/90, de 6 de Janeiro, e com a constituição estabelecida no despacho 10 213/2001 (2.ª série), de 12 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2001;

Considerando, por outro lado, a missão e atribuições do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, na sequência da publicação do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, e, bem assim, as competências da referida Comissão, que actua em estreita ligação com a autoridade da água;

Considerando que, durante o próximo mês, até à aprovação dos diplomas orgânicos dos diversos serviços e organismos, quer dos que estão na dependência do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional quer dos que estão na dependência do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, é necessário desenvolver um conjunto de acções preparatórias que permitam a reafectação da referida Comissão, tendo em vista a continuidade dos trabalhos que estavam a ser desenvolvidos sob a égide do Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Considerando, por último, a missão e atribuições presentes e futuras no âmbito do PRACE, do Instituto da Água, a funcionar sob a tutela do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, entende-se que este organismo deve assumir as competências do Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações neste domínio e, para o efeito, participar activamente na preparação do movimento de transferência e afectação da referida Comissão.

Determina-se o seguinte:

1 - O Instituto da Água (INAG) deverá, em coordenação com o Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (CSOPT), preparar a transição da Comissão de Segurança de Barragens, criada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 11/90, de 6 de Janeiro, para este Instituto.

2 - As acções a desenvolver quer pelo INAG quer pelo CSOPT compreendem, nomeadamente, a proposta de reafectação do funcionamento e presidência da respectiva Comissão, a proposta de transferência física de quaisquer arquivos ou ficheiros inerentes à actividade desenvolvida no âmbito das referidas unidades funcionais e, bem assim, a preparação de toda a documentação, incluindo as instrumentos legislativos que forem tidos por convenientes para a transição a operar.

3 - As propostas referidas no número anterior devem ser concluídas e enviadas para apreciação dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações até ao dia 27 do corrente mês de Dezembro.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

6 de Dezembro de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/10/plain-204649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-06 - Decreto-Lei 11/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança de Barragens, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda