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Aviso 599-A/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Publica as plantas parcelares relativas à área de terreno para construção de equipamentos da rede de distribuição primária de gás natural, ramal de Cascais, troço Cotão-Alcoitão.

Texto do documento

Aviso 599-A/2007

Na sequência do aviso 1332-A/99, da Direcção-Geral da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1999, que refere a aprovação, por despacho de 16 de Novembro de 1998, do Secretário de Estado da Indústria e Energia, do projecto relativo ao ramal de Cascais (troço Cotão-Alcoitão) da rede de distribuição primária, que integra a rede de concessão de distribuição regional de gás natural de Lisboa, publica-se em anexo a planta geral, bem como o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos e as plantas parcelares definitivas (telas finais) relativas ao ramal referido, dos concelhos de Cascais e Sintra.

O presente aviso rectifica e substitui, globalmente, para todos os efeitos legais, inclusive o registo predial da servidão administrativa constituída nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, os elementos referentes ao citado ramal do concelho de Cascais, publicados através do aviso acima referido da Direcção-Geral da Energia.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/10/plain-204628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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