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Portaria 14/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o IFADAP/INGA, a efectuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aluguer de dois servidores a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a adjudicar.

Texto do documento

Portaria 14/2007

O Departamento de Informática do IFADAP/INGA possui servidores de bases de dados que se encontram obsoletos, implicando por esse motivo elevados custos de manutenção, aumento do risco de avaria, além de que o respectivo fabricante já não fornece as peças necessárias para o aumento das suas capacidades (upgrades).

Acresce que se encontra esgotada a capacidade daqueles equipamentos que suportam alguns dos sistemas existentes actualmente neste Instituto, nomeadamente, o SINGA (sistema integrado de informação do INGA), o SNIRA (identificação animal) e o SIP (sistema de parcelário).

Assim, por forma a não colocar em causa o funcionamento daqueles sistemas, há necessidade de se proceder ao aluguer de dois servidores, pelo período de 36 meses, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Estima-se que o valor da respectiva despesa ascenda a Euro 1 890 000, acrescido de IVA à taxa legal.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o presente aluguer carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que a despesa irá dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o IFADAP/INGA autorizado a efectuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aluguer de dois servidores a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a adjudicar, da seguinte forma, a cujos montantes acresce o IVA à taxa legal em vigor:

(Em euros) ... INGA ... IFADAP 2006 ... 105 000 ... 53 000 2007 ... 420 000 ... 210 000 2008 ... 420 000 ... 210 000 2009 ... 315 000 ... 157 000 Artigo 2.º Fica ainda o IFADAP/INGA autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2006, 2007 e 2008 para os anos seguintes.

15 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/10/plain-204623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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