Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 423/2007, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal e a BIAL - Portela & C.ª, S. A., cujo original ficará arquivado na Direcção de Serviços de IRC.

Texto do documento

Despacho 423/2007

A BIAL - Portela & C.ª, S. A., pretende, com o presente projecto de investimento, consolidar a sua estratégia e política de internacionalização, assente na diversificação de produtos e mercados, através da aquisição de 42,5% do capital social da empresa moçambicana MEDIMPORT - Importação, Exportação e Distribuição, Lda.

Este projecto envolve um investimento global de Euro 563 618, sendo o montante das aplicações relevantes, para efeitos fiscais, de Euro 420 216.

Com a implementação do projecto, a promotora prevê incrementar o volume das suas vendas e obter uma melhoria dos seus resultados operacionais.

Trata-se de um projecto de investimento que demonstra interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa e reúne as condições de acesso e elegibilidade necessárias à concessão dos benefícios fiscais previstos no n.º 4 do artigo 39.º do EBF e regulamentados pelo Decreto-Lei 401/99, de 14 de Outubro.

Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 401/99, de 14 de Outubro, é aprovada a minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal e a BIAL - Portela & C.ª, S. A., cujo original ficará arquivado na Direcção de Serviços de IRC.

3 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Pereira Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/10/plain-204620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-14 - Decreto-Lei 401/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão para a internacionalização das empresas portuguesas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda