Despacho 423/2007, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 7, de 10.01.2007, Pág. 689
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Data:
2007-01-10
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Aprova minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal e a BIAL - Portela & C.ª, S. A., cujo original ficará arquivado na Direcção de Serviços de IRC.
Despacho 423/2007
A BIAL - Portela & C.ª, S. A., pretende, com o presente projecto de investimento, consolidar a sua estratégia e política de internacionalização, assente na diversificação de produtos e mercados, através da aquisição de 42,5% do capital social da empresa moçambicana MEDIMPORT - Importação, Exportação e Distribuição, Lda.
Este projecto envolve um investimento global de Euro 563 618, sendo o montante das aplicações relevantes, para efeitos fiscais, de Euro 420 216.
Com a implementação do projecto, a promotora prevê incrementar o volume das suas vendas e obter uma melhoria dos seus resultados operacionais.
Trata-se de um projecto de investimento que demonstra interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa e reúne as condições de acesso e elegibilidade necessárias à concessão dos benefícios fiscais previstos no n.º 4 do artigo 39.º do EBF e regulamentados pelo Decreto-Lei 401/99, de 14 de Outubro.
Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 401/99, de 14 de Outubro, é aprovada a minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal e a BIAL - Portela & C.ª, S. A., cujo original ficará arquivado na Direcção de Serviços de IRC.
3 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Pereira Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/10/plain-204620.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204620.dre.pdf .
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