Considerando que o Decreto-Lei 143/2006, de 28 de Julho, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2006, de 24 de Agosto, reservam, no âmbito da quantidade de acções destinada à OPV, um lote de acções para aquisição por trabalhadores da PORTUCEL e por pequenos subscritores;
Considerando que o n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2006, de 24 de Agosto, determina que o preço de venda das acções a alienar na OPV no âmbito da reserva destinada à aquisição por trabalhadores da PORTUCEL e pequenos subscritores beneficia de um desconto de 5% relativamente ao preço que for fixado para as acções oferecidas ao público em geral;
Considerando que o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2006, de 12 de Outubro, determina que o preço unitário de venda das acções representativas do capital social da PORTUCEL a alienar no âmbito da oferta pública de venda corresponde à média aritmética dos preços de fecho das acções representativas do capital social da PORTUCEL no Eurolist da Euronext Lisbon durante o prazo compreendido entre a data de início do período de recolha de intenções de investimento e a data do termo do prazo da OPV, deduzida do valor correspondente a 5% dessa média;
Considerando que o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2006, de 12 de Outubro, determina que, na eventualidade de o valor estabelecido nos termos previstos no n.º 1 dessa resolução se situar fora de um intervalo tendo como limite mínimo Euro 2 por acção e como limite máximo Euro 2,20 por acção, o preço unitário de venda das acções representativas do capital social da PORTUCEL a alienar no âmbito da OPV é de Euro 2, no caso de o valor determinado nos termos do n.º 1 dessa resolução ser inferior a Euro 2, ou Euro 2,20, no caso de o valor determinado nos termos do n.º 1 dessa resolução ser superior a Euro 2,20;
Considerando que os n.os 1, 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros aprovada em 2 de Novembro determinam que a OPV tem por objecto uma quantidade de 197 432 769 acções representativas do capital social da PORTUCEL, incluindo um lote de 2 000 000 de acções reservado a trabalhadores da PORTUCEL, um lote de 50 000 000 de acções reservado a pequenos subscritores e um lote de 145 432 769 acções reservado ao público em geral:
1 - Declaro, tendo em conta o critério de fixação do preço unitário de venda estabelecido nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2006, de 12 de Outubro, que:
a) O preço unitário de venda das acções representativas do capital social a alienar no âmbito da reserva destinada ao público em geral é de Euro 2,15 por acção;
b) O preço unitário de venda das acções representativas do capital social a alienar no âmbito da reserva destinada aos trabalhadores da PORTUCEL e pequenos subscritores é de 2,04 por acção.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
10 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.