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Edital 391-A/2002, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Edital 391-A/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona da ex-MAGUE, Alverca do Ribatejo - abertura de inquérito público. - Manuel Simões Luís, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, faz saber que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal, na sua reunião de 7 de Agosto de 2002, deliberou aprovar o Plano de Pormenor da Zona da ex-MAGUE e a abertura de um período de discussão pública, que se iniciará no dia 4 de Setembro de 2002, pelo período de 60 dias, cuja proposta, acompanhada dos respectivos pareceres, se encontra disponível para consulta nos seguintes locais:

Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Edifício dos Paços do Concelho, Praça de Afonso de Albuquerque, 2, 2600-093 Vila Franca de Xira;

Departamento de Habitação e Urbanismo, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 35-37, 2600-165 Vila Franca de Xira;

Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo, Rua do Dr. Miguel Bombarda, 23, 2615-125 Alverca do Ribatejo.

No âmbito do processo de discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com a proposta em avaliação, devendo ser dirigidas à presidente da Câmara Municipal, remetidas pelo correio ou entregues nos locais acima indicados durante o período de consulta.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e publicados na 2.ª série do Diário da República, bem como nos órgãos de comunicação social.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

8 de Agosto de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Simões Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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