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Despacho 18025/2002, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 025/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, ao abrigo do disposto nos n.os 5.º e 10.º da Portaria 853/82, de 8 de Setembro, determino o seguinte:

1 - Para o ano lectivo de 2002-2003, o numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Direito é fixado em 15, para cada uma das áreas de especialização, sendo fixado em 3 o número mínimo para a abertura de qualquer curso e de qualquer disciplina de opção.

2 - As candidaturas terão lugar na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e decorrerão de 2 a 16 de Setembro de 2002.

3 - As matrículas e inscrições terão lugar de 14 a 21 de Outubro de 2002.

4 - O calendário lectivo terá início em 14 de Outubro de 2002.

5 - O montante da propina é fixado em Euro 1250, conforme a deliberação do senado n.º 66/2002, de 10 de Julho, podendo ser pago em três prestações, sendo a 1.ª no acto da inscrição, a 2.ª no mês de Janeiro e a 3.ª no mês de Abril.

19 de Julho de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-08 - Portaria 853/82 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Direito, a conceder o grau de mestre em Direito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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