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Portaria 533/81, de 29 de Junho

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Sumário

Autoriza o Serviço de Informática da Saúde a celebrar os contratos de aluguer e manutenção de equipamentos informáticos de processamento de dados necessários à execução das tarefas que lhe estão cometidas.

Texto do documento

Portaria 533/81

de 29 de Junho

Considerando que o Serviço de Informática da Saúde, criado pelo Decreto-Lei 496/79, de 21 de Dezembro, está insuficientemente dotado de equipamento informático que lhe permita dar resposta às crescentes solicitações dos serviços de saúde, nomeadamente as que estão consignadas e gizadas nos planos directores do sector;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais:

1.º O Serviço de Informática da Saúde fica autorizado a celebrar os contratos de aluguer e manutenção de equipamentos informáticos de processamento de dados necessários à execução das tarefas que lhe estão cometidas.

2.º O aluguer dos equipamentos far-se-á por um período mínimo de dois anos, contados a partir da efectiva instalação dos mesmos, não podendo os respectivos encargos exceder os seguintes limites:

1981 - 15012156$00.

1982 - 16363440$00.

1983 - 6889717$00.

3.º Caso os contratos venham a vigorar para além do período mínimo referido no artigo anterior, fica o Serviço de Informática da Saúde autorizado a reforçar a verba referente ao ano de 1983 em 9473734$00.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 12 de Fevereiro de 1981.

- O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/29/plain-204575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 496/79 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria na Secretaria de Estado da Saúde o Serviço de Informática da Saúde (SIS), dotado de autonomia administrativa na dependência directa do Secretário de Estado da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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