de 29 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério da Justiça, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:a) Seja criada uma Conservatória do Registo Predial de 1.ª classe em Odivelas, concelho de Loures;
b) A nova Conservatória abrangerá o registo predial das freguesias de Odivelas e Caneças, do mesmo concelho, que serão desanexadas da actual Conservatória de Loures, cujas secções passarão a ficar com a seguinte constituição:
A 1.ª Secção compreenderá a freguesia de Loures e ainda todo o registo comercial do concelho, designadamente das freguesias de Odivelas e Caneças;
A 2.ª Secção compreenderá o registo predial das demais freguesias do concelho;
c) O quadro de oficiais da nova Conservatória do Registo Predial de Odivelas ficará composto por 1 primeiro-ajudante, 1 segundo-ajudante, 1 terceiro-ajudante e 3 escriturários;
d) O quadro da Conservatória do Registo Predial de Loures ficará constituído por 2 primeiros-ajudantes, 3 segundos-ajudantes (1 a extinguir quando vagar), 3 terceiros-ajudantes (1 a extinguir quando vagar), 7 escriturários (1 a extinguir quando vagar);
e) Os novos serviços entrarão em funcionamento em 1 de Outubro de 1981.
Ministério da Justiça, 2 de Junho de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.