Esta situação, igualmente transitória, tem vindo a arrastar-se, sem que nunca se tenha definido em termos inequívocos qual a entidade que tutela aquela unidade autónoma.
A Resolução 377/79, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, veio atribuir ao Ministério da Agricultura e Pescas os poderes indispensáveis para a resolução de todos os problemas resultantes do funcionamento e adequada transferência da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa, incumbindo aquele Ministério de promover as diligências necessárias com vista a garantir o regular funcionamento da Estação até ao final de 1979.
A prática veio, contudo, demonstrar que não se coadunam nem a estrutura nem os meios de acção do Ministério da Agricultura e Pescas com os problemas de funcionamento da Estação de Tratamento de Lixos, melhor se articulando tais mecanismos com a tutela do Ministério responsável pelo sector onde se integra o saneamento básico. Este critério, aliás, é o que se verifica na definição das empresas públicas e nacionalizadas.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 11 de Junho de 1981, resolveu:
1 - Atribuir ao Ministério da Habitação e Obras Públicas a tutela da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa, nos termos da legislação em vigor.
2 - Atribuir àquele Ministério os poderes indispensáveis à resolução de todos os problemas resultantes do funcionamento e ulterior transferência definitiva da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.