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Resolução 377/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Atrubui ao Ministério da Agricultura e Pescas os poderes indispensáveis para a resolução de todos os problemas resultantes do financiamento e adequada transferência da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa.

Texto do documento

Resolução 377/79

Por despacho conjunto de 6 de Setembro de 1976 dos Ministros da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e do Trabalho, rectificado no Diário da República, de 3 de Dezembro seguinte, foi a Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa instituída como unidade transitoriamente autónoma.

Entretanto, é indispensável obter maior operacionalidade na resolução de todos os problemas relativos à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1979, resolveu:

1 - Atribuir ao Ministério da Agricultura e Pescas os poderes indispensáveis para a resolução de todos os problemas resultantes do funcionamento e adequada transferência da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa.

2 - Que o Ministério da Agricultura e Pescas promova as diligências necessárias com vista à concessão à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa de um subsídio não reembolsável até ao montante de 12000 contos com vista a permitir o regular funcionamento da Estação até ao final do corrente ano, devendo utilizar as verbas que para o efeito possam vir a ser dispensadas pelo próprio orçamento daquele Ministério.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-134885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134885.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Resolução 143/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Atribui ao Ministério da Habitação e Obras Públicas a tutela da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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