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Despacho 17959/2002, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 959/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e em complemento do meu despacho 1/2002, de 24 de Junho, delego ainda nos directores de finanças a competência para praticar os actos relacionados com a obrigatoriedade de remessa à Direcção-Geral do Tribunal de Contas das contas de responsabilidade dos tesoureiros da Fazenda Pública a que se refere a instrução 1/99, 2.ª Secção, publicada no Diário da República, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1999, incluindo a assinatura da guia de remessa modelo 1, anexa à referida instrução.

Este despacho produz efeitos desde 22 de Maio, ficando por este meio ratificados os actos ora objecto de delegação de competências.

28 de Junho de 2002. - O Director-Geral, José João Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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