de 27 de Junho
A Escola Náutica Infante D. Henrique tem-se confrontado neste ano lectivo de 1980-1981 com falta de professores, designadamente nas disciplinas de Matemática e de Física.Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 600/75, de 29 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º - 1 - As disciplinas de Matemática III e de Física III, a que se refere o anexo F da Portaria 280/77, de 20 de Maio, serão ministradas em módulos, cada um com uma carga horária semanal global de três horas.
2 - Os módulos conterão as matérias essenciais destas disciplinas devidamente sistematizadas.
3 - A avaliação de conhecimentos será feita na semana seguinte àquela a que tiver sido ministrada a matéria de cada módulo.
2.º As disciplinas de Física I e de Termodinâmica II, constantes, respectivamente, dos anexos E e F da Portaria 280/77, podem sofrer uma redução de até duas horas semanais cada uma delas.
3.º O disposto nos artigos anteriores tem carácter provisório, vigorando apenas relativamente ao ano lectivo de 1980-1981.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 4 de Junho de 1981. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores.