Declaração 250/2002 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 9 de Abril de 2002, foi registada com o n.º 02.01.18.08/01.02.PP/A em 10 de Abril de 2002, uma alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vagos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 13, de 31 de Maio de 2001.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado que consiste na correcção de um erro de medição da área arborizada de protecção constante do quadro síntese regulamentar, publicado em anexo ao Regulamento do Plano de Pormenor, que passa a ser de 364,9770 m2.
Em anexo publicam-se o referido quadro síntese regulamentar alterado bem como as deliberações da Assembleia Municipal de Vagos de 21 de Dezembro de 2001, que aprovou a alteração, e de 28 de Junho de 2002, que rectificou a primeira.
25 de Julho de 2002. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.
Assembleia Municipal de Vagos
Minuta da acta da sessão ordinária realizada no dia 21 de Dezembro de 2001
6 - Plano de Pormenor da Zona Industrial
Após o Sr. Vereador Santos Costa ter prestado os esclarecimentos necessários, este ponto foi aprovado por unanimidade.
E nada mais havendo a tratar, a Assembleia deliberou, por unanimidade, aprovar a presente minuta, nos termos e para os efeitos consignados no n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a qual vai ser assinada pela mesa da Assembleia Municipal.
O 1.º Secretário, (Assinatura ilegível.)
Câmara Municipal de Vagos
Certidão
Certifico que na acta da primeira reunião, da Secção da Assembleia Municipal de Vagos, realizada no dia 28 de Junho de 2002, consta a seguinte deliberação:
"Rectificação da acta da sessão da Assembleia do dia 29 de Dezembro de 2001 - Ponto 6 - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vagos/alteração sujeita a regime simplificado. - O Sr. Presidente da Câmara apresentou à Assembleia uma proposta de rectificação do ponto 6 da acta da Assembleia de 29 de Dezembro de 2001, por estar omisso o teor da proposta deliberativa, segundo informação da DGOTDU. A proposta de rectificação foi aprovada por unanimidade, pelo que o ponto 6 passará a ter a seguinte redacção: 'As explicações sobre este ponto da ordem de trabalhos foram expostos pelo Sr. Vereador Santos Costa, que evidenciou as razões da sua inclusão. Verificando-se uma incorrecção nas medições globais do quadro de síntese regulamentar do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vagos (Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 126, de 31 de Maio de 2001), concretamente o valor que quantifica a área arborizada de protecção é na realidade de 364 977 m2 e não de 372 686 m2, conforme publicado, pretende-se corrigir este lapso através de um processo de alteração sujeito a regime simplificado, nos termos do previsto no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
A propósito manifestou-se o Sr. Dr. Jorge Simões dizendo que lamentava as incorrecções nas medições globais do quadro síntese, já que este facto tinha atrasado todo o processo e precisamente, para que não houvesse mais atrasos, o PSD iria votar favoravelmente esta alteração.'"
Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e vai autenticada com o selo branco em uso na secretaria da Câmara Municipal.
1 de Julho de 2002. - O 1.º Secretário da Assembleia Municipal, Manuel da Rocha Pereira.
(ver documento original)