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Deliberação 1294/2002, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1294/2002. - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, tendo ainda em consideração o seu regulamento interno publicado em anexo à Portaria 1087/2001, de 6 de Setembro, o conselho de administração do INFARMED, Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento delibera o seguinte:

1 - Delegar no vice-presidente do conselho de administração do INFARMED, Dr. António Marques da Costa, as competências que por lei lhe estão atribuídas em matéria da comprovação da qualidade de medicamentos e produtos de saúde.

2 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 16 de Julho de 2002, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

23 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração: Rui dos Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Martins das Neves Dias, vogal - Maria Alexandra Barbosa Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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