Portaria 514/81, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 143/1981, Série I de 1981-06-25.
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Data:
1981-06-25
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Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a adoptar no seguro-caução as Condições Gerais da Apólice de Seguro-Caução - Caução Aduaneira.
Portaria 514/81
de 25 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, E. P., e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro-caução as Condições Gerais da Apólice de Seguro-Caução - Caução Aduaneira, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros e no Instituto Nacional de Seguros.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 27 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/25/plain-204539.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204539.dre.pdf .
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