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Aviso (extracto) 8939/2002, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8939/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica as delegações de competências da chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 10 nos seus adjuntos, tal como se indica:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Tributação do Património - adjunto Rogério Gonçalves Tacão;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa - adjunto Anselmo Manuel Paulo Fernandes.

2 - Atribuição de competências - aos chefes de secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

a) Controlo de assiduidade, faltas e licenças dos funcionários do Serviço de Finanças, com excepção da justificação de faltas e concessão de férias;

b) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão;

c) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

d) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à 1.ª Direcção de Finanças de Lisboa, a entidades superiores e ou equiparadas;

e) Assinar os mandados de notificação e notificações a efectuar por via postal;

f) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;

g) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

h) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

i) A competência a que se refere a alínea i) do artigo 59.º do RGIT para levantar autos de notícia;

j) Assinar despachos e ordenar o registo e a autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço de cada secção;

k) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria, a emitir pelo Serviço de Finanças;

l) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção, bem como promover a distribuição de instruções relativas a cada secção;

m) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas, contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

n) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

o) Tomar as providências para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;

p) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo;

q) Controlar a execução e a produção dos serviços a seu cargo, com vista a alcançar os objectivos propostos pela administração fiscal;

r) Mandar extrair e assinar certidões de relaxe, nos termos do artigo 88.º do CPPT, relativamente a contribuições e impostos ou processos afectos à secção.

2.2 - De carácter específico:

Ao chefe de finanças-adjunto Rogério Gonçalves Tacão:

a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;

b) Promover a extracção de cópias de termos de sisa para efeitos de avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor;

c) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com eles relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;

d) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial;

e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ele relacionado, incluindo apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Impostos sobre a Indústria Agrícola sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos e mistos, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários para o efeito, com excepção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação;

f) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;

g) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos dos Códigos de Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e de discriminação de valores patrimoniais;

h) Mandar autuar os processos de avaliações, nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regulamento do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;

i) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é da Repartição de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes;

j) Promover a requisição de elementos ao Serviço de Inspecção Tributária para efeitos de pedido de autorização de avaliação nos termos do artigo 57.º do CIMSISD;

k) Assinar as relações índice e de descarga e os correspondentes débitos dos documentos de cobrança debitados ao tesoureiro da Fazenda Pública para cobrança virtual e os averbamentos nos mesmos;

l) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26, elaboração de mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam de exclusiva competência do chefe de Finanças;

m) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;

n) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos;

o) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;

p) Elaboração das folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados;

q) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos e de circulação e camionagem e coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados;

r) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e isenção do imposto municipal sobre veículos e dos impostos de circulação e camionagem e coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com ele relacionados.

Ao chefe de Finanças-adjunto Anselmo Paulo Fernandes:

a) Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos;

b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os actos necessários à execução referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;

c) Controlar a recepção, visualização e remessa das várias declarações de cadastro e, bem assim, a sua recolha informática por parte do Serviço de Finanças;

d) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SIVA (liquidações oficiosas, adicionais e pagamentos em falta), bem como as notificações efectuadas por carta registada com aviso de recepção, promovendo a organização dos respectivos processos;

e) Controlar as notas de apuramento modelos n.os 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos, notificações e registos informáticos;

f) Controlar as respectivas contas correntes dos sujeitos passivos de regime especial de pequenos retalhistas e promover a sua fiscalização;

g) Promover a notificação do sujeito passivo relativamente às liquidações efectuadas pelo DSCIVA, quando houver devolução da carta expedida por este serviço;

h) Controlar a emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento;

i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos;

j) Coordenar e controlar a recepção, o registo, a visualização, o loteamento e a recolha dos diversos tipos de declarações relacionadas em IRS/IRC e declaração anual apresentadas pelos sujeitos passivos, bem como a sua remessa a outros serviços fiscais, quando necessários;

k) Coordenar e controlar os procedimentos relacionados com o cadastro único, quer no módulo de identificação quer no módulo de actividade, mantendo permanentemente e em perfeita ordem os respectivos ficheiros, nos termos definidos;

l) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças;

m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, designadamente a escrituração das contas correntes e o arquivamento das guias de pagamento nos respectivos processos individuais;

n) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte;

o) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência for da Repartição de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente e praticar todos os actos a eles respeitantes;

p) Promover notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos;

q) Assinar as relações índice e de descarga e os correspondentes débitos dos documentos de cobrança debitados ao tesoureiro da Fazenda Pública para cobrança virtual e os averbamentos nos mesmos;

r) Coordenar e controlar todo o serviço referente ao depósito, registo e detenção de acções e assinar os termos de abertura e encerramento dos respectivos livros;

s) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a elaboração do mapa de férias, faltas e licenças dos funcionários, justificação de faltas, concessão de férias, propostas sobre pedidos de facilidades de horários, verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica;

t) Promover a requisição de impressos e sua organização permanente, coordenar e controlar todo o serviço de entradas;

u) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e de toda a organização e funcionalidade da biblioteca;

v) Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal e controlando a sua utilização de forma racional;

w) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato;

x) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas e saídas, correios e telecomunicações;

y) Promover a conferência de toda a receita;

z) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução.

3 - Disposições finais - tendo em atenção o conceito legal de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, designadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente sem que daí derive a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre os actos delegados;

c) Modificação ou revogação dos actos praticados.

3.1 - Disposições finais - em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser feita menção expressa de que actuam na qualidade de delegados do chefe de Serviço de Finanças, através da expressão "Por delegação do chefe de Serviço de Finanças".

4 - Produção de efeitos - as presentes delegações produzirão efeitos a partir de 7 de Fevereiro de 2002.

25 de Julho de 2002. - A Chefe do Serviço de Finanças, Isabel Maria Guimarães de Medeiros Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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