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Edital 970/2002, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Edital 970/2002 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 4.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, o Instituto Politécnico de Santarém torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a área de Ciências Jurídicas no domínio da Fiscalidade.

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos licenciados em Direito, Gestão ou noutras licenciaturas afins atendendo ao domínio supramencionado que tenham habilitação específica em disciplinas de Direito Fiscal e ou Fiscalidade desde que:

a) Possuam no seu curso informação final mínima de Bom;

b) Possuam informação inferior mas disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante na Fiscalidade, este obtido no sector público ou privado durante um período mínimo de três anos;

c) Satisfaçam, em qualquer caso, os outros requisitos constantes deste edital.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, podendo ser entregues directamente na Escola ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Complexo Andaluz, Apartado 295, 2001-904 Santarém.

4 - Dos requerimentos deverão constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar para os concorrentes do sexo masculino e residência) o grau académico e a respectiva classificação final, a categoria profissional e o cargo que ocupa, a categoria e área científica com a menção expressa do domínio a que concorre.

5 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado a que alude o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

f) Certificado de habilitações literárias;

g) Um exemplar do curriculum vitae detalhado;

h) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma dessas alíneas.

7 - Os candidatos que já exerçam funções docentes neste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 5 deste edital.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de avaliação:

Avaliação curricular;

Entrevista.

9.1 - A selecção e ordenação dos candidatos terá em conta as habilitações académicas, o currículo científico, a experiência profissional relevante na Fiscalidade e o resultado de uma entrevista.

9.2 - Na entrevista será apreciada a motivação para leccionar, as perspectivas de carreira e o valor pedagógico da comunicação.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Ilídio Duarte Rodrigues, professor-coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

Vogais efectivos:

Maria Luísa Matos Reis Pereira Cabral Sacadura, professora-adjunta da Escola Superior de Gestão de Santarém (ESGS).

Ana Teresa Silva Veiga Duarte, professora-adjunta da Escola Superior de Gestão de Santarém (ESGS).

Vogais suplentes:

António Rocha Dias de Andrade, professor-adjunto do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro (ISCAA).

11 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Março de 2002. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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