Despacho 17 706/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Delegação de competências para assinatura de ofícios relativos a pareceres de aquisições de bens e serviços de informática.
2 - No âmbito do Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, são definidas as competências das entidades de coordenação sectorial, de entre as quais a que é descrita na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, que se refere à emissão de pareceres relativamente a processos de aquisição de bens e serviços de informática. Sendo o Instituto de Informática a Entidade de Coordenação Sectorial para o Ministério das Finanças, delego competência para assinatura daqueles pareceres, consoante os montantes envolvidos, nas seguintes entidades:
Até Euro 124,7 o chefe de divisão da Entidade de Coordenação Sectorial;
Superior a Euro 124,7 o chefe de divisão da Entidade de Coordenação Sectorial, nas minhas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2002, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito do poder conferido.
24 de Julho de 2002. - A Presidente do Conselho de Direcção, em regime de substituição, Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa Peças.