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Edital 385/2002, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Edital 385/2002 (2.ª série) - AP. - 1.ª alteração ao Regulamento do Trânsito na Vila de Barrancos. - Nelson José Costa Berjano, presidente da Câmara Municipal de Barrancos:

Torna público que, pela deliberação 17/AM/2002, de 27 de Junho, sob proposta da Câmara Municipal aprovada pela deliberação 68/CM/2002, de 26 de Junho, foi aprovada a 1.ª alteração ao Regulamento do Trânsito na Vila de Barrancos, abaixo transcrita na integra:

O Regulamento do Trânsito na Vila de Barrancos, aprovado pela deliberação da AMB de 28 de Setembro de 1995, publicado no Diário da República, n.º 292, de 20 de Dezembro de 1995, o qual fixa, entre outros, o local de parqueamento de veículo de aluguer (táxis), que carece de reformulação.

A presente deliberação, aprovada com carácter de urgência, visa apenas estabelecer um novo limite horário de parqueamento para este tipo de veículos.

Assim, a assembleia municipal de Barrancos, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela deliberação 17/AM/2002, de 27 de Junho, sob proposta da Câmara Municipal aprovada pela deliberação 68/CM/2002, de 26 de Junho, determina o seguinte:

Artigo único - O n.º 1.2 do artigo 7.º do Regulamento do Trânsito na Vila de Barrancos, aprovado pela deliberação da AMB de 28 de Setembro de 1995, publicado no Diário da República, n.º 292, de 20 de Dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º

1 - [...]

1.1 - [...]

1.2 - Reservado a veículos de aluguer (táxis) - Rua da Igreja, na fachada lateral da igreja paroquial, das 8 às 13 horas, e no edifício sede da Junta de Freguesia de Barrancos, das 13 às 22 horas, devidamente assinalados no solo.

Artigo 2.º - Sem prejuízo da sua publicação no Diário da República, as presentes alterações produzem efeitos imediatamente.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, Nelson José Costa Berjano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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