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Portaria 501/81, de 22 de Junho

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Sumário

Aumenta os quadros do pessoal de diversos tribunais.

Texto do documento

Portaria 501/81
de 22 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros do pessoal dos Tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades:

Almada:
8 escrivães-adjuntos;
3 oficiais judiciais, sendo um para o serviço do Ministério Público.
Esposende:
1 oficial judicial.
Grândola:
1 escrivão de direito.
Mangualde:
1 escriturário judicial.
Soure:
1 escrivão-adjunto.
Tomar:
1 escrivão de direito;
1 escrivão-adjunto;
1 oficial judicial;
1 escriturário judicial.
Ministério da Justiça, 1 de Junho de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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