Portaria 501/81
de 22 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros do pessoal dos Tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades:
Almada:
8 escrivães-adjuntos;
3 oficiais judiciais, sendo um para o serviço do Ministério Público.
Esposende:
1 oficial judicial.
Grândola:
1 escrivão de direito.
Mangualde:
1 escriturário judicial.
Soure:
1 escrivão-adjunto.
Tomar:
1 escrivão de direito;
1 escrivão-adjunto;
1 oficial judicial;
1 escriturário judicial.
Ministério da Justiça, 1 de Junho de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.