Portaria 500/81
de 22 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro do Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses seja aumentado com 1 lugar de escrivão-adjunto.
Ministério da Justiça, 1 de Junho de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.