Despacho 17 482/2002 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 4673/2002, do director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de subdelegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 2002, delego e subdelego na subdirectora regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo inspectora licenciada Teresa Maria Carneiro de Andrade, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Dirigir e coordenar a actuação do Departamento Regional de Emissão de Documentos, do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência e do Núcleo Regional de Informação e Atendimento ao Público, no exercício das competências próprias ou delegadas, com excepção das matérias relacionadas com o pessoal;
b) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência, nos termos dos artigos 83.º, 84.º e 85.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
c) Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
d) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do n.º 1 artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das situações previstas nas alíneas f) e h), ambas do n.º 1;
e) Decidir sobre a concessão e prorrogação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
f) Decidir a prorrogação de permanência de estrangeiros em território nacional, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
g) Decidir o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
h) Emitir pareceres sobre pedidos de concessão de vistos consulares, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
i) Decidir sobre a emissão, renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
j) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
l) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
m) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram na Direcção Regional.
II - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 4673/2002, do director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de subdelegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 2002, delego e subdelego no subdirector regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo inspector licenciado César José de Jesus Inácio, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Dirigir e coordenar a actuação do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização, do Núcleo Regional de Afastamentos e do Núcleo Regional de Contra-Ordenações, com excepção das matérias relacionadas com o pessoal;
b) Dirigir e coordenar a actuação do Posto Misto de Fronteira do Caya, compreendido na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no exercício das competências próprias ou delegadas, com excepção das matérias relativas ao pessoal;
c) Decidir sobre a instauração de processos de expulsão administrativa, bem como ordenar o prosseguimento daqueles autos, nos termos do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, e proceder à execução das decisões de expulsão proferidas por autoridade administrativa ou judicial;
d) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
e) Conceder salvo-condutos, a favor de estrangeiros, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
f) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
g) Garantir a instrução dos processos de contra-ordenação;
h) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram na Direcção Regional.
III - Ratifico todos os actos que, até à data da publicação do presente despacho, tenham sido praticados pelos subdirectores regionais de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo e se enquadrem nos poderes que ora delego.
11 de Julho de 2002. - O Director Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Francisco Marques Alves.