Regulamento 3/2007, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 3, de 04.01.2007, Pág. 212
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Data:
2007-01-04
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Secções desta página::
Concede à Groupama Seguros de Vida, S. A., autorização para explorar o seguro Ramo "Vida" - Seguros ligados a fundos de investimento. (Norma nº 9/2006-A)
Regulamento 3/2007
Norma 9/2006-A
Ramo "Vida" - Autorização - Seguros ligados a fundos de investimento A Groupama Seguros de Vida, S. A., com sede na Avenida de Berna, 24-D, 1069-170 Lisboa, requereu autorização para alargar a exploração do ramo "Vida".
Considerando:
Que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido;
Que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis:
É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma de autorização:
1 - Concede-se à Groupama Seguros de Vida, S. A., autorização para explorar o seguro mencionado no n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei 94-B/98.
2 - A presente norma entra em vigor no dia da sua aprovação.
22 de Novembro de 2006. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rui Alvarez Carp, vogal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/04/plain-204457.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204457.dre.pdf .
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