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Regulamento 3/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Concede à Groupama Seguros de Vida, S. A., autorização para explorar o seguro Ramo "Vida" - Seguros ligados a fundos de investimento. (Norma nº 9/2006-A)

Texto do documento

Regulamento 3/2007

Norma 9/2006-A

Ramo "Vida" - Autorização - Seguros ligados a fundos de investimento A Groupama Seguros de Vida, S. A., com sede na Avenida de Berna, 24-D, 1069-170 Lisboa, requereu autorização para alargar a exploração do ramo "Vida".

Considerando:

Que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido;

Que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis:

É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma de autorização:

1 - Concede-se à Groupama Seguros de Vida, S. A., autorização para explorar o seguro mencionado no n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei 94-B/98.

2 - A presente norma entra em vigor no dia da sua aprovação.

22 de Novembro de 2006. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rui Alvarez Carp, vogal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/04/plain-204457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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