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Aviso 7079/2002, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7079/2002 (2.ª série) - AP. - Armindo José Sousa Silva, vice-presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, substituto legal do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Torna público, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na nova redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Ponte da Barca, na sua sessão de 22 de Junho de 2002, no uso da competência fixada no artigo 53.º, n.º 2, alínea o), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou aprovar uma alteração ao quadro do pessoal da Câmara Municipal de Ponte da Barca (constante da estrutura orgânica, funcional e do quadro do pessoal dos serviços municipais da Câmara Municipal de Ponte da Barca, publicado no apêndice n.º 97 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000), consubstanciada no documento anexo.

A alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponte da Barca entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

(ver documento original)

27 de Junho de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Armindo José Sousa Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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