O Despacho Normativo 38/2006, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2006, veio estabelecer orientações para a desmaterialização do processo de envio de actos para publicação na 1.ª e 2.ª séries do Diário da República e fixar as regras de organização e publicação de actos na 2.ª série.
Considerando que o referido despacho prevê a sua revisão no prazo de seis meses e atenta a oportunidade de proceder a ajustamentos em algumas das regras aí fixadas:
Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 170/99, de 19 de Maio, do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116-C/2006, de 16 de Junho, e do n.º 2 do despacho 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determina-se o seguinte:
1 - Os n.os 3.3, 6.3 e 6.6 do despacho normativo 38/2006, de 30 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
"3.3 - A 2.ª série do Diário da República compreende as seguintes partes:
...
L - 'Concursos para cargos dirigentes', na qual se publicam todos os avisos respeitantes à publicitação do procedimento concursal para selecção e provimento de cargos dirigentes da administração directa e indirecta do Estado, da administração regional e da administração local.
6.3 - Com excepção dos actos provenientes de órgãos de soberania ou de serviços da administração directa do Estado, são ainda sujeitos a pagamento pela entidade que os remeta para publicação, nos termos de tabela fixada pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., todos os actos cuja publicação resulte de mera conveniência, independentemente da entidade emitente.
...
6.6 - Até 28 de Fevereiro de 2007, o envio de actos a que se refere o n.º 2.1 pode manter-se em suporte de papel, desde que as entidades emitentes justificadamente demonstrem não poder cumprir as exigências de desmaterialização nele previstas."
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
29 de Dezembro de 2006. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.