Despacho 17 341/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo administrador-delegado regional do Norte pelo despacho 11 087/2001, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001, delego ou subdelego, com autorização de subdelegação e sem prejuízo do direito de avocação, na directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, licenciada Maria da Conceição Rodrigues Afonso Pinheiro, as competências para:
1 - Conceder subsídios eventuais de precaridade económica até ao montante de Euro 450, referentes a um único processamento, e de Euro 250 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular.
2 - Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 250 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração socioprofissional.
3 - Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 750.
4 - Autorizar pagamentos de apoios complementares até ao montante de Euro 750.
5 - Despachar pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento.
6 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital.
7 - Autorizar o exercício da actividade de ama, através de licenciamento em modelo próprio.
8 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentado pelo serviço.
9 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor.
10 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura.
11 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adopção ou a continuação da permanência a seu cargo.
12 - Proceder à instrução e organização dos processos das famílias candidatas à adopção.
13 - Representar o Centro Distrital na negociação e celebração de acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social (IPSS), incluindo associações mutualistas, desde que autorizados pelo director distrital.
14 - Instruir e organizar os processos de registos de IPSS, bem como certificar a sua situação e natureza jurídica.
15 - Fiscalizar o cumprimento dos acordos de cooperação, bem como o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos.
16 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais.
17 - Elaborar e acompanhar a execução do orçamento-programa.
18 - Acompanhar os processos de apoio judiciário.
19 - Autorizar despesas relacionadas com projectos especiais até ao montante de Euro 250.
20 - Inventariar e propor a realização de acções de formação específica.
21 - Assinar correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado e ISSS.
22 - Aprovar planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações.
23 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional.
24 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, devendo visar os boletins itinerários, nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação.
25 - Autorizar a mobilidade de pessoal dentro da respectiva área funcional.
26 - Autorizar a participação em reuniões dos funcionários da Unidade de Protecção Social de Cidadania.
No âmbito do rendimento mínimo garantido:
27 - Requerer as prestações de segurança social a que o titular tenha direito, nos casos em que este não o possa fazer por si.
28 - Decidir sobre os requerimentos de atribuição da prestação pecuniária.
No âmbito de outras prestações de cidadania:
29 - Decidir sobre a atribuição dos requerimentos das pensões sociais, de invalidez, velhice, viuvez e orfandade.
30 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.
31 - Ficam ratificados, nos termos legais, com efeitos desde 1 de Outubro de 2001, todos os actos válidos já praticados no exercício das competências ora subdelegadas.
1 de Julho de 2002. - A Directora, Alice Augusta da Vera Cruz Ferreira.