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Aviso 7041/2002, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7041/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos das alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia de Freguesia de São Martinho, na sua sessão de 28 de Junho de 2002, aprovou o Regulamento da Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de São Martinho e o quadro de pessoal, na sequência da proposta apresentada pela Junta de Freguesia de São Martinho, aprovada na reunião de 29 de Maio de 2002.

3 de Julho de 2002. - O Presidente da Junta, João José Pimenta de Sousa.

Regulamento da Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de São Martinho

Artigo 1.º

Para a prossecução das competências constantes do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se estabelece o presente Regulamento da Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de São Martinho.

Artigo 2.º

1 - A Junta de Freguesia de São Martinho dispõe dos seguintes serviços:

a) Secção Administrativa;

b) Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património.

2 - Os serviços referidos no número anterior dependem hierarquicamente do presidente.

3 - A representação gráfica da estrutura dos serviços consta do anexo I.

4 - Os serviços que compõem a presente estrutura serão implementados de acordo com as necessidades e conveniências da autarquia, podendo haver reajustamento dos mesmos, tendo sempre em conta o respeito pela legislação em vigor.

Artigo 3.º

Atribuições da Secção Administrativa

São atribuições da Secção Administrativa:

a) Programar, coordenar e controlar as actividades administrativas da Junta de Freguesia;

b) Preparar o expediente e informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Junta de Freguesia:

c) Executar as tarefas inerentes à recepção, expediente e arquivo de todo o expediente;

d) Assegurar a execução das tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos de acordo com as disposições legais aplicáveis, nomeadamente as relativas ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal, cadastro, registo e controlo de assiduidade;

e) Passar atestados, certificar e autenticar documentos;

f) Responsabilizar-se por manter o expediente e arquivo de recenseamento eleitoral devidamente organizado;

g) Registar e divulgar avisos, editais, anúncios, regulamentos e outros documentos;

h) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;

i) Efectuar a cobrança de água.

Artigo 4.º

Atribuições da Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património

a) Assegurar as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão.

b) Executar e coordenar o registo da contabilidade, assim como proceder ao pagamento de todas as facturas e vendas a dinheiro.

c) Promover e zelar pela arrecadação de receitas da Junta de Freguesia.

d) Colaborar com o executivo na elaboração dos documentos previsionais, grandes opções do plano e orçamento, alterações ou revisões orçamentais, balanço e relatório de gestão.

e) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas.

f) Processar vencimentos e outros abonos do pessoal.

g) Proceder às aquisições necessárias, após instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concursos.

h) Proceder à armazenagem, e conservação dos bens de consumo correntes.

i) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens, incluindo baldios, propriedades e outros imóveis.

j) Proceder ao registo de todos os bens, obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços.

k) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários da autarquia.

l) Executar todo expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens imóveis.

Artigo 5.º

Do quadro de pessoal

1 - A Junta de Freguesia disporá de um quadro de pessoal, conforme anexo II.

2 - O quadro de pessoal será preenchido consoante a implementação dos serviços e das suas necessidades, no estrito respeito pela legislação em vigor.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente organização dos serviços da Junta de Freguesia de São Martinho, a sua estrutura e quadro de pessoal entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

29 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, João José Pimenta de Sousa.

ANEXO I

Estrutura dos serviços da Junta de Freguesia de São Martinho

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal da Junta de Freguesia de São Martinho

(ver documento original)

Aprovado em reunião ordinária pela Junta de Freguesia aos 29 de Maio de 2002.

Pela Junta de Freguesia, (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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