Declaração 49/91
  
  1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do  artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1990 foi  superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais  concretizados nas alterações seguintes:
 
  1.1 - Na despesa:
  
  (ver documento original)
  
  1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
  
  Orçamento das receitas do Estado
  
  (ver documento original)
  
  Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade  Pública, 31 de Dezembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares  Lopes Pereira.