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Portaria 1/2007, de 3 de Janeiro

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Sumário

Autoriza, a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia - encarregada da organização e logística da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia - a celebrar contrato de locação do imóvel onde ficarão sediadas as instalações permanentes da Presidência do Conselho da União Europeia até ao montante global de Euro 1 945 190, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 1/2007

Durante o 2.º semestre do ano 2007, competirá a Portugal a Presidência do Conselho da União Europeia. Importa, pois, assegurar desde já o local onde ficarão sediadas as instalações permanentes da Presidência do Conselho da União Europeia.

Nestes termos, e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:

1 - É autorizada a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia - encarregada da organização e logística da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia - a celebrar contrato de locação do imóvel onde ficarão sediadas as instalações permanentes da Presidência do Conselho da União Europeia até ao montante global de Euro 1 945 190, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - O encargo orçamental resultante do contrato de locação não poderá, nos anos económicos de 2006, 2007 e 2008, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

2006 - Euro 389 038;

2007 - Euro 1 417 209,84;

2008 - Euro 138 942,16.

3 - As importâncias fixadas para 2007 e 2008 serão acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.

4 - O encargo resultante deste diploma será satisfeito por verbas adequadas do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, inscritas pelo respectivo montante.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Dezembro de 2006.

14 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/03/plain-204394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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