Portaria 1/2007, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 2, de 03.01.2007, Pág. 87
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Data:
2007-01-03
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Secções desta página::
Autoriza, a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia - encarregada da organização e logística da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia - a celebrar contrato de locação do imóvel onde ficarão sediadas as instalações permanentes da Presidência do Conselho da União Europeia até ao montante global de Euro 1 945 190, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Portaria 1/2007
Durante o 2.º semestre do ano 2007, competirá a Portugal a Presidência do Conselho da União Europeia. Importa, pois, assegurar desde já o local onde ficarão sediadas as instalações permanentes da Presidência do Conselho da União Europeia.
Nestes termos, e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:
1 - É autorizada a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia - encarregada da organização e logística da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia - a celebrar contrato de locação do imóvel onde ficarão sediadas as instalações permanentes da Presidência do Conselho da União Europeia até ao montante global de Euro 1 945 190, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - O encargo orçamental resultante do contrato de locação não poderá, nos anos económicos de 2006, 2007 e 2008, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
2006 - Euro 389 038;
2007 - Euro 1 417 209,84;
2008 - Euro 138 942,16.
3 - As importâncias fixadas para 2007 e 2008 serão acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.
4 - O encargo resultante deste diploma será satisfeito por verbas adequadas do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, inscritas pelo respectivo montante.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Dezembro de 2006.
14 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O
Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/03/plain-204394.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204394.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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