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Declaração de Retificação 1026/2015, de 19 de Novembro

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Sumário

Declaração de retificação ao aviso de abertura para um posto de trabalho por tempo determinado de técnico superior na área da biologia marinha e pescas

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1026/2015

Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, efetua uma retificação ao aviso n.º.11890/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 203/2015, de 16 de outubro, sobre procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, de um técnico superior, na área de Biologia Marinha e Pescas:

Assim, onde se lê:

«10 - Nível habilitacional: Licenciatura em Biologia.»

deve ler-se:

«10 - Nível habilitacional: Licenciatura em Biologia Marinha e Pescas.»

Onde se lê:

«16 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no obrigatório, nomeadamente Avaliação Curricular nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 5, do artigo 36.º da já mencionada Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho.»

deve ler-se:

«16 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro

Onde se lê:

«17 - A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção.»

deve ler-se:

«17 - Métodos de seleção:

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente recrutamento ficará limitado, à utilização de um método de seleção obrigatório, nomeadamente Avaliação Curricular nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 5, do artigo 36.º da já mencionada Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho. A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção.

17.1 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

a) CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF = classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação literária, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula seguinte:

AC = HL (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitação Literária;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Caso o candidato não possua avaliação de desempenho nos últimos três anos, por motivo não imputável ao próprio, tendo cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, o Júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de catorze valores.

17.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Terá uma duração de 20 (vinte) minutos e será avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros conforme o disposto no artigo 13.º e n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro: experiência profissional, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

(Suprimir o ponto 18 do referido aviso.)

(Suprimir o ponto 19 do referido aviso.)

(Suprimir o ponto 20 do referido aviso.)

(Suprimir o ponto 21 do referido aviso.)»

28 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Eng. Luís Simão Duarte de Matos.

309083765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2043795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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