Considerando que no dia de ontem (domingo) foi desligado do serviço, por efeitos de aposentação, o senhor escrivão de direito Mário Nunes Mendes, que, nessa qualidade, vinha exercendo funções, nos serviços judiciais, da unidade processos da área cível, do Tribunal da Relação de Coimbra, determino (à luz do artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 43/99, de 26/08) que:
Enquanto não for nomeado escrivão de direito, para chefiar aquela unidade de processos, essas funções passem, com efeitos imediatos, a ser desempenhadas, em regime de substituição, pelo senhor escrivão adjunto Ilídio Manuel Ferreira Brito (com o n.º mecanográfico 32581), que ali vem exercendo funções.
Comunique e publicite-se.
2 de novembro de 2015. - O Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, António Isaías Pádua.
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