Despacho (extrato) n.º 13233/2015
Nos termos do preceituado nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, faz-se público que em virtude da conclusão do processo de extinção do Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça, I. P. e do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., por fusão no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., conforme Deliberação 1950/2015, de 15 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série - N.º 210 - 27 de outubro de 2015, foi definitivamente consolidada no Tribunal Constitucional, a mobilidade interna na carreira/categoria do técnico superior David Paulo Lira Caldeira.
Em 06 de novembro de 2015 procedeu-se à celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de outubro de 2015.
Conforme previsto no artigo 144.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a remuneração base de (euro) 1.750,73 (mil setecentos e cinquenta euros e setenta e três cêntimos), correspondente à posição remuneratória "Entre 4.ª e 5.ª" da carreira de técnico superior e ao nível remuneratório "Entre 23 e 27" da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
9 de novembro de 2015. - A Secretária-Geral do Tribunal Constitucional, Manuela Baptista Lopes.
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