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Despacho (extrato) 13216/2015, de 19 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências - Chefe de Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13216/2015

Atenta a circunstância da vacatura do lugar de vogal do conselho diretivo ao abrigo do Despacho 2977/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março foi designado um novo vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Considerando ainda a nomeação em regime de substituição do Tenente-Coronel ADMAER 029464-A José Fernando Dionísio Curto para Chefe de Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento, unidade orgânica de 2.º nível do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

1 - Eu, Rita Cristóvão, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), no exercício das competências que me foram delegadas no n.º 1.3 d) do Despacho 7201/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, conjugado com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do IASFA, I. P., pela deliberação 8/2015, de 15 de maio, subdelego no Chefe de Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento os poderes para a prática dos seguintes atos, desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo sobre a matéria:

a) Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal, decorrente da legislação em vigor, designadamente vencimentos, complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, prestações familiares, subsídios por morte, suplementos e gratificações, precedidos de autorização e aprovação prévias do Conselho Diretivo, bem como assinar as respetivas declarações de rendimentos;

b) Autorizar e emitir os meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

c) Visar a relação de faturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90 de 5 de abril, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de restituição do imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma;

d) Cobrar receitas e assinar documentação relativa à execução da gestão financeira do IASFA, I. P.;

e) Submeter a autorização superior as alterações orçamentais que sejam da competência do dirigente máximo, nos termos da lei aplicável;

f) Emitir certidões de dívida de penhoras judiciais e de confirmação de saldos no âmbito dos empréstimos concedidos pelo IASFA, I. P.;

g) Autorizar o pagamento pelo seu valor global ou em parcelas das despesas processadas pela ADM, precedidos de anuência e aprovação prévias do Conselho Diretivo, até ao limite indicado na alínea c) do n.º 4 do Despacho 7201/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho;

h) Assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias, endossar vales e autorizar a libertação de cauções nos termos ora subdelegados;

i) Praticar os seguintes atos administrativos: assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IASFA, I. P., se tal necessário;

j) Praticar os demais atos constantes no artigo 6.º da Portaria 189/2013 de 22 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, 22 de maio de 2013, que aprovou os Estatutos do IASFA, I. P.

2 - No exercício dos poderes delegados ao abrigo do n.º 1.3 d) do Despacho 7201/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho, e nos termos da Deliberação 8/2015, de 15 de maio, do Conselho Diretivo, a delegante subdelegou ainda, no Diretor do Gabinete de Planeamento Gestão Financeira e Orçamento, José Fernando Dionísio Curto a competência para autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do IASFA, I. P., incluindo as despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços e a correspondente contratação e execução, bem como renovação e atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de (euro) 40 000,00.

Único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de ser submetidas a parecer prévio do membro do governo responsável pelas áreas das finanças e da administração pública as despesas relativas a todos os contratos de aquisição de serviços, nomeadamente nas modalidades de tarefa e de avença e, ou, cujo objeto seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia contratos.

3 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos do número anterior devem cumprir todas as normas e requisitos legais aplicáveis em cada matéria e enquadrar-se nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas e devem ser dados a conhecer ao Vogal do Conselho Diretivo do IASFA, I. P., Dr.ª Rita Cristóvão, até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

4 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.

5 - O presente despacho produz efeitos a 15 de maio de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados, bem como os atos de autorização de todos os pagamentos de despesas com pessoal, praticados até à data do presente despacho.

10 de novembro de 2015. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Cristóvão, Licenciada.

209101502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2043683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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