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Despacho 13206/2015, de 19 de Novembro

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Sumário

Concessão de garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela AdP - Águas de Portugal, SGPS junto do BEI

Texto do documento

Despacho 13206/2015

Considerando que em 1 de fevereiro de 1999 (Lisboa) e 18 de maio de 1999 (Luxemburgo), o BEI celebrou com a IPE - Águas de Portugal, SGPS, S. A., hoje AdP - Águas de Portugal, S.G.P.S., S. A., um contrato de financiamento, no montante de PTE 10.000.000.000 (EUR 49.879.789,71), cujo capital em dívida é atualmente de EUR 15.819.018,83, que constituiu a segunda tranche de um empréstimo global de PTE 33.600.000.000 (EUR 167.596.093,41) destinado ao financiamento do Projeto "Águas de Portugal A";

Considerando que este empréstimo se destina a financiar diversos projetos de investimento, direcionados para a construção e extensão de vários sistemas multimunicipais de abastecimento, tratamento de água e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes em Portugal, com os consequentes benefícios que advêm da sua concretização, para os potenciais consumidores, de melhoria da sua qualidade de vida, e para o desenvolvimento económico da região, revestindo-se de manifesto interesse para a economia nacional;

Considerando que o Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território e Energia, responsável pelo sector de atividade da empresa, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, exarou o despacho de 15 de abril de 2014, dando o seu parecer favorável à concessão da garantia pessoal do Estado ao citado empréstimo;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do Artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e n.º 1, do Artigo 125.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela AdP - Águas de Portugal, S.G.P.S., S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de EUR 15.819.018,83, para financiamento parcial do projeto "Águas de Portugal A", cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho;

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

16 de maio de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

Ficha técnica

Mutuário:

AdP - Águas de Portugal, S.G.P.S., S. A.

Mutuante:

Banco Europeu de Investimento

Finalidade:

Financiamento parcial do projeto "Águas de Portugal A" - Tranche B

Montante:

EUR 15.819.018,83

Amortização:

Em prestações semestrais constantes em capital ou constantes em capital e juros, consoante o regime de taxa de juro escolhido. A data da última amortização será 15 de setembro de 2018

Taxa de Juro:

Taxa standard do BEI, assumindo um dos regimes praticáveis pelo Banco

Pagamento de Juros:

Trimestral ou semestral, conforme o regime de taxa de juro escolhido

Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Fixa ou Taxa Fixa Revisível Convertível são pagos semestral e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Variável ou Taxa Variável BEI com Limite Máximo e Convertível são pagos trimestral e postecipadamente

Fiador:

República Portuguesa. Os compromissos do Fiador vigoram até 15 de dezembro de 2018, sem prejuízo da subsistência, para além desse prazo, da validade da obrigação de execução da garantia que já tiver sido acionada.

209112624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2043668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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